Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima
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Boa Vista, 22 de novembro de 2008.

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O CONSELHO FISCAL

A justiça fiscal administrativa integra a convivência harmônica e pacífica entre o fisco e os contribuintes.

A função primordial do Conselho de Recursos Fiscais é examinar e julgar os processos administrativos fiscais oriundos de autos de infrações e os processos de restituições. O Conselho não dispõe de poder jurisdicional, obviamente, mas desempenha papel semelhante na administração pública ao aplicar o direito tributário ao caso concreto.

O presente ementário visa divulgar as resoluções dos períodos de 1999 até dezembro de 2004, a fim de proporcionar aos contribuintes, aos fiscais e aos operadores da legislação tributária, em especial a estadual, a resenha deste Conselho Fiscal, que aliás tem procurado contribuir com a máxima isenção de ânimo, ao dar rápida e correta solução aos litígios existentes entre o fisco e os contribuintes, sempre arrimado na Constituição Federal, Estadual, nas leis pertinentes e nos princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, garantia do devido processo legal, do Contraditório e da ampla defesa, que dão suporte à Administração Pública.

A realização, informatização e publicação deste ementário integra o programa de modernização implementado na Secretaria de Fazenda de Roraima, visando adequar o Contencioso às exigências da sociedade roraimense. Esta obra foi elaborada com os cuidados de estilo, por assunto e índice alfabético remissivo, sendo disponibilizada eletronicamente a todos os interessados e, de modo especial aos servidores fazendários, aos profissionais de direito que militam nessa área, empresários, contadores etc.

Nesta oportunidade não poderia deixar de ressaltar e agradecer a dedicação dos Conselheiros Fazendários, bem como dos Conselheiros representantes do FIER – Federação da Indústria do Estado de Roraima, da FECOR – Federação do Comércio de Roraima e da FAER – Federação da Agricultura do Estado de Roraima e da objetiva participação dos membros da Procuradoria Fiscal, que vêm desempenhando suas funções com transparência e presteza.

O presente ementário marca também a existência dos 10 (dez) anos deste Contencioso Administrativo Fiscal, registrando o importante papel que desempenhou e desempnha no contexto da administração fazendária e da sociedade roraimense, visando, sobretudo, distribuir a verdadeira justiça fiscal.

Agradecemos, por fim, a valorosa colaboração do Secretário de Fazenda, do diretor do DEPLAF, dos colegas Léa Cristina Linhares e Elias Santos Chagas e dos servidores da Secretaria do Contencioso – Edna, Norma, Dalvany e Evandro Araújo, que também contribuíram na elaboração deste Ementário.

Boa Vista, 30 de dezembro de 2004.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Presidente do Contencioso Administrativo
Fiscal do Estado de Roraima


 
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As Mercadorias destinadas a Área de Livre Comércio com incentivo da SUFRAMA deverão apresentar o PIN no Posto Fiscal do Jundiá na saída do Estado.

 
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