Bares, lanchonetes e restaurantes agora têm mais uma opção para continuar no mercado e com uma carga tributária reduzida. Com as novas regras a carga tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% sobre 50% do faturamento mensal passou para 4% sobre a renda bruta auferida.
O regime especial entrará em vigor a partir do dia primeiro de agosto, data em que os contribuintes poderão solicitar a alteração, a qual passará a vigorar no mês subseqüente, o de s...