Recolhimento do ICMS ST REf. Estoque de celulares

(Dec Nº 28.405-E, de 05/02/2020)

HOJE, 20 de julho de 2020, é a data de vencimento do imposto sobre o estoque de celulares e cartões inteligentes, conforme prorrogação dada pelo Decreto Nº 28.684-E, de 03/04/2020;

 

O pagamento do ICMS ST sobre o estoque deve ser feito por meio da emissão de DARE Avulso, no site da SEFAZ, no acesso restrito de cada contribuinte e conforme orientações abaixo:

 

Tipo de DARE: ‘ICMS por Apuração’;

Código da Receita: ‘5025 – ICMS–COMÉRCIO VAREJISTA – SUBSTITUIÇÃO NA ENTRADA’;

Período de Apuração: ‘02/2020’;

Produto: ‘Aparelho Celular e Cartões Inteligentes (Smart Card e SimCard)’;

Observação do DARE: ‘Levantamento conforme Decreto Nº 28.405-E, de 05/02/2020, alterado pelo Decreto Nº 28.684-E, de 03/04/2020.’

Valor da Receita: ‘R$ XXX,XX’ – (Informar o valor do imposto apurado conforme inciso II, do Art. 2º do Decreto Nº 28.405-E);

Data de Vencimento: ‘20/07/2020’

Data Limite para Pagamento: ‘20/07/2020’

 

As empresas que ainda não enviaram à SEFAZ o inventário e a planilha de cálculo do imposto devem fazê-lo por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

 

A partir de 21/07/2020 o recolhimento somente poderá ser feito com os acréscimos legais devidos, conforme art. 161 e 162 da Lei Nº 059/93.

 

 

Agradecemos a compreensão.

 

 

 

 

Divisão de Substituição Tributária-DISUT

2121-9012