Sefaz-RR publica resultado definitivo das provas objetivas do concurso

O Governo do Estado, por meio da Sefaz-RR (Secretaria da Fazenda de Roraima), publicou no Diário Oficial do Estado, edição 4384, de 15 de fevereiro, o resultado definitivo das provas objetivas da primeira fase do Concurso Público, cujas provas foram realizadas no dia 15 de janeiro.

Pagamento de tributos: Sefaz credencia mais dois bancos para recebimento de impostos e taxas estaduais

A partir de agora, os contribuintes passam a ter mais duas opções para pagar seus impostos e taxas estaduais. O Governo de Roraima, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), credenciou as instituições financeiras Itaú e Santander para fins de recolhimento de receitas estaduais, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e taxas diversas.

SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS DE ACORDO COM A LEI 215/98 - COMBUSTÍVEIS

Manual do posto de combustível: de solicitação da restituição do ICMS de acordo com a Lei 215/98 – Combustível dos produtores rurais utilizados no processo produtivo.

  1. CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

Para acessar o SEI, utilize o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/ e selecione a opção: Usuário Externo. Poderá também acessar o vídeo, que ensina a criação de usuário externo:

Selecione: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.

Selecione: “Clique aqui para continuar”.

Preencha os dados solicitados e clique em “Enviar”.

Após o envio, o usuário receberá automaticamente um e-mail solicitando a documentação para comprovação das informações prestadas. Após a conferência, caso não haja pendência na documentação enviada, será dado acesso ao usuário.

Acesse novamente o SEI, utilizando o endereço eletrônico https://sei.rr.gov.br/portalsei/. Preencha e-mail e senha.

Selecione a opção: “Peticionamento” > “Processo Novo”.

Selecione no “Órgão” a opção: “SEFAZ”.

Selecione a opção:

  • Restituição do ICMS de Acordo com a Lei 215/98 – Combustíveis

Em “Especificação (resumo limitado a 50 caracteres)” preencha:

Em “Interessados:” escolha a opção “Pessoa Jurídica” e preencha os dados conforme consta no requerimento.

Clique no documento principal: “Requerimento.”

Aparecerá outra tela, preencha os dados solicitados e selecione: “Salvar” e feche esse formulário.

Anexe os Documentos Essenciais para dar prosseguimento ao processo. Para isso, selecione a opção “Escolher arquivo” e anexe o arquivo desejado.

Selecione o “Tipo de Documento” que está sendo anexado e complete o “Complemento do Tipo de Documento”. Em seguida, selecione a opção “Nato-digital” se o arquivo é produzido digitalmente ou “Digitalizado” se o arquivo foi escaneado. Em seguida, aparecerá o campo “Conferência com o documento digitalizado”. Escolha uma das opções desejadas e, por fim, selecione “Adicionar”.

Após anexar todos os documentos essenciais, selecione “Peticionar”, para que o processo seja enviado para a SEFAZ. Para isso, será necessário confirmar com a sua função e senha.

 

  1. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Somente será realizado o peticionamento se anexar os “Documentos Essenciais” descriminado abaixo:

 

Caso a solicitação seja para PTE é necessário adicionar em “Documentos Complementares” a seguinte documentação:

  • Laudo do IATER.

 

  1. SOLICITAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

Após o envio da documentação do item 2 pelo SEI, a SEFAZ/DISUT analisará a documentação e, caso haja alguma inconsistência, será concedido acesso ao solicitante, no SEI, para anexar a documentação pendente.

Estando completa a documentação, conforme o item 2, a SEFAZ/DISUT emitirá   “Termo de Ocorrência” sobre a pertinência do valor a ser restituído. Após a análise, a SEFAZ/DISUT encaminhará os autos ao Contencioso Administrativo Fiscal (CAF), para emissão de Decisão sobre o pedido e remeterá para a SEFAZ/DITRI, que elaborará parecer sobre a restituição.

Uma Nota Fiscal de crédito deverá ser remetida à distribuidora, juntamente com a cópia da Decisão do DPAF/CAF, para fins de obtenção da correspondente restituição que será repassada ao revendedor de combustível que forneceu o produto aos incentivados beneficiários da Lei nº 215/98.

Ao receber o pedido, a Refinaria fará a restituição à Distribuidora, na medida em que repassar o valor do ICMS ao Estado de Roraima, deduzido do valor da restituição.

 

  1. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Mais informações envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para o telefone (95) 2121-9012.

 

IPVA 2023: Contribuinte pode acessar o calendário de pagamento nos sites da Sefaz e do Detran-RR

O Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), em dezembro de 2022, portaria conjunta com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para o exercício de 2023.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA - SEFAZ

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Boa Vista-RR