Foi publicada em 04/03/2022 (D.O.E. Nº 4.152) a Lei 1.653/22 que altera a Lei 059/ 93 – Código Tributário Estadual.
A partir de 04 de março de 2022 a alíquota da gasolina, do álcool anidro e hidratado, que eram 25%, passaram a ser 23%.
Para os exercícios seguintes, a alíquota continuará reduzindo, de forma gradual, até atingir o percentual de 17%, conforme abaixo:
ANO |
ALÍQUOTA |
2023 |
21,5% |
2024 |
20% |
2025 |
18,5% |
2026 |
17% |
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